Justiça absolve coronel aposentado da PM acusado de estuprar o próprio filho
A decisão para absolver o militar é da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza TJCE/Reprodução A Justiça do Ceará absolveu, no último dia 19 de outubro, um co...
A decisão para absolver o militar é da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
TJCE/Reprodução
A Justiça do Ceará absolveu, no último dia 19 de outubro, um coronel aposentado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) acusado de estuprar o próprio filho, que tinha 4 anos na época dos fatos investigados. O caso aconteceu em Fortaleza.
A decisão é da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Conforme a sentença, não houve provas suficientes para sustentar uma condenação criminal. A identidade do PM não será revelada, para preservar o filho.
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"A absolvição não significa afirmar que o fato certamente não ocorreu (...) Significa apenas que o conjunto produzido não permite concluir, acima de dúvida razoável, que a hipótese descrita na denúncia corresponde ao fato histórico e pode ser atribuída ao acusado", diz a decisão judicial, à qual o g1 teve acesso.
O caso passou a ser acompanhado pela Justiça em agosto de 2023, quando o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o coronel. Segundo a acusação, ele teria praticado atos de natureza sexual e maus-tratos contra o filho em 2021, durante períodos de convivência paterna.
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Denúncia da mãe
A denúncia teve como base relato da mãe da criança, ex-companheira do policial militar. Segundo a sentença, ela afirmou ter percebido alterações no comportamento do filho, resistência à convivência com o pai e relatos com conteúdo incompatível com a idade da criança.
Durante o processo, foram ouvidas cuidadoras, professoras, psicólogas e outros profissionais de saúde. A criança também prestou depoimento.
De acordo com a decisão, exames não identificaram presença de esperma nem outros vestígios materiais conclusivos. Um laudo também não apontou lesões nas partes íntimas da criança.
"Por outro lado, também é correto afirmar que a ausência de vestígios físicos conclusivos não constitui prova de que os fatos não ocorreram, especialmente em razão da natureza da infração investigada e do lapso temporal existente entre os supostos acontecimentos e a realização dos exames periciais. Todavia, a inexistência de elementos materiais confirmatórios impede que o referido laudo seja interpretado como evidência positiva da ocorrência dos delitos", afirma a decisão.
Em nota, a defesa do coronel aposentado, representada pelos advogados Bruno Queiroz e Leandro Vasques, afirmou que o acusado "suportou, ao longo de mais de cinco anos, o peso de uma acusação de gravidade extrema".
"Viu-se privado do convívio com seu filho, teve sua honra exposta, sua saúde comprometida e sua vida familiar devastada. A sentença absolutória ora proferida não lhe devolve o tempo perdido nem repara integralmente as cicatrizes deixadas, mas restabelece aquilo que nunca deveria ter sido posto em questão: a dignidade de um inocente", diz a nota.
A defesa também declarou que a dentista que examinou a criança afirmou que os achados clínicos observados na cavidade oral poderiam decorrer de vários fatores, sem possibilidade de diagnóstico conclusivo ou relação direta com a acusação.
Ainda segundo os advogados, a psicóloga contratada pela mãe da criança declarou em juízo que o menino nunca relatou espontaneamente ter sofrido abuso sexual.
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